A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que visa ampliar o acesso de pessoas com deficiência a tratamentos com medicamentos à base de canabidiol (CBD), princípio ativo extraído da cannabis sativa. O projeto garante o fornecimento gratuito dos medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), tanto em unidades públicas quanto em instituições privadas conveniadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A medida cria o Programa Nacional de Facilitação ao Acesso de Tratamentos à Base de Canabidiol para Pessoas com Deficiência. Para participar, o paciente deverá apresentar laudo médico, a Classificação Internacional da Doença (CID) correspondente e justificativa clínica para o uso do CBD. O Ministério da Saúde será o responsável pela implementação e coordenação do programa, em colaboração com a Anvisa, que definirá as regras para armazenamento, manuseio e transporte dos produtos.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 2041/24, de autoria do deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A proposta original restringia o benefício a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas o substitutivo estende a abrangência para incluir outras deficiências que também podem ser beneficiadas pela terapia com canabidiol, como paralisia cerebral, síndromes genéticas raras e sequelas neurológicas graves.
“O acesso a tratamentos à base de canabidiol, quando prescritos com responsabilidade médica, representa dignidade, autonomia e qualidade de vida para pessoas com deficiência. É tempo de transformar o que hoje é privilégio de poucos em direito garantido a todos”, afirmou o relator Zé Haroldo Cathedral.
A regulamentação do uso do canabidiol no Brasil teve início com a aprovação do Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2014, que autorizou seu uso no tratamento de epilepsias graves em crianças e adolescentes. Posteriormente, a Anvisa passou a permitir a prescrição da substância em 2015, com atualizações nas regras em 2019 e 2022.
Próximas etapas
O projeto ainda precisa ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a medida deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.