O governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, decretou situação de emergência em saúde pública em todo o território estadual, devido ao risco iminente de disseminação do sarampo. A decisão foi formalizada por meio do Decreto nº 11.724, publicado nesta quinta-feira (16), e terá validade de 90 dias.
A medida atende a um parecer técnico da Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), que destaca o aumento expressivo dos casos da doença em diversas partes do mundo, incluindo as Américas. De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), 88.853 casos de sarampo foram confirmados em 2025 até o momento, dos quais 7.132 ocorreram nas Américas, com 13 óbitos registrados. O crescimento é alarmante: representa um aumento 29 vezes maior em comparação ao mesmo período de 2024.
A situação de emergência é também justificada pelo cenário epidemiológico dos países vizinhos. A Bolívia, que faz fronteira com o Acre, declarou emergência nacional após confirmar mais de 100 casos neste ano. Diante da mobilidade populacional entre as regiões fronteiriças, o risco de importação e propagação do vírus é elevado.
Cobertura vacinal insuficiente
Outro fator preocupante destacado pelo governo acreano é a baixa cobertura vacinal contra o sarampo no estado. O índice atual está abaixo dos 95% recomendados para a interrupção da circulação do vírus. Além disso, há alta taxa de abandono do esquema vacinal, o que aumenta a vulnerabilidade da população — especialmente entre crianças, adolescentes e jovens adultos, grupos que compõem a faixa etária com menor adesão à vacinação.
Medidas autorizadas
Com a decretação da emergência, a Sesacre assume a coordenação direta das ações de enfrentamento, com prioridade em todas as demandas relacionadas à situação, em articulação com os demais órgãos e entidades da administração pública estadual. O decreto também autoriza a adoção de medidas administrativas urgentes, incluindo a realização de despesas emergenciais, a fim de manter ou restabelecer a capacidade de resposta dos serviços públicos de saúde.
A Sesacre poderá ainda editar normas complementares durante a vigência do decreto, visando à organização das ações de vigilância, comunicação, mobilização social e imunização.
Entre as ações previstas estão:
- Intensificação das campanhas de vacinação em escolas e comunidades vulneráveis;
- Fortalecimento da vigilância epidemiológica e da notificação de casos suspeitos;
- Combate à desinformação e incentivo à adesão vacinal, com apoio de campanhas educativas e informativas.
Considerações finais
O sarampo é uma doença altamente contagiosa e potencialmente grave, especialmente para crianças pequenas e pessoas não vacinadas. Sua prevenção depende quase exclusivamente da vacinação em massa, sendo a tríplice viral (que protege também contra caxumba e rubéola) o imunizante recomendado.
A adoção de medidas emergenciais como esta reflete a gravidade do cenário global e regional, bem como a necessidade de fortalecer os sistemas de imunização, vigilância e resposta rápida a surtos. O Decreto nº 11.724 estará vigente por 90 dias, podendo ser prorrogado ou substituído conforme a evolução da situação epidemiológica.