O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, suspendeu trechos da Resolução nº 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM) que permitiam aos conselhos regionais intervir e até interditar cursos de Medicina no Brasil.
A decisão foi tomada em medida cautelar dentro da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.864, movida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).
Com a liminar, ficam vetados pontos da resolução que:
- autorizavam o embargo de cursos de Medicina pelos conselhos regionais;
- exigiam anuência para convênios;
- permitiam a fixação de parâmetros salariais de funcionários.
Na decisão, Dino afirmou que os conselhos podem apontar irregularidades, mas devem reportá-las às autoridades educacionais competentes, conforme a lei. Segundo o ministro, permitir que os conselhos atuassem diretamente poderia gerar “comandos contraditórios e insuportável insegurança jurídica”.
O caso ainda será submetido ao referendo do plenário do STF.