A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece um protocolo clínico no Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da dependência tecnológica decorrente do uso abusivo de internet, redes sociais, videogames e outros equipamentos digitais.
De acordo com o texto, o diagnóstico deverá seguir os critérios da Classificação Internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS), e da Lei 12.842/13, que regulamenta o exercício da medicina no Brasil. Além disso, será necessária uma avaliação multidisciplinar dos impactos funcionais, sociais e psicológicos do paciente.
Embora a OMS não reconheça formalmente o “vício em tecnologia” como doença, desde 2019 a organização incluiu o “transtorno por uso de jogos eletrônicos” (gaming disorder) na CID. O distúrbio é caracterizado pela perda de controle sobre o tempo gasto jogando, pela prioridade excessiva dada ao jogo em detrimento de outras atividades e pela persistência do padrão mesmo diante de consequências negativas.
O substitutivo aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), ao Projeto de Lei 2218/15, dos ex-deputados Marcos Abrão e Rubens Bueno. Também foi incorporado o PL 11013/18, de autoria do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
Garcês destacou que o uso excessivo e compulsivo da internet e de tecnologias digitais deve ser tratado como um problema de saúde pública. Segundo o relatório, práticas como o “scrolling” contínuo (rolagem interminável de feeds) estimulam comportamentos compulsivos que afetam o sono, aumentam a distração e prejudicam o autocontrole, podendo levar a ansiedade, déficit de atenção e alterações no humor.
O projeto prevê que a equipe de tratamento seja composta por psiquiatras, neurologistas e psicólogos, com foco em terapia cognitivo-comportamental. O Ministério da Saúde terá até 180 dias para regulamentar as diretrizes, capacitar profissionais e criar centros de referência regionais.
A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado para se tornar lei.