Pacientes que deixam de comparecer a consultas e exames agendados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no Espírito Santo, sem aviso prévio, passarão a sofrer bloqueios temporários para novas marcações. A medida integra as novas regras da Portaria nº 065-R, publicada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa), e já está em vigor em todos os municípios capixabas.
A normativa define que o bloqueio será de 90 dias para consultas e 180 dias para exames, caso a pessoa falte ao atendimento previamente agendado. O impedimento vale apenas para a especialidade relacionada ao procedimento perdido; outras solicitações permanecem liberadas.
Segundo dados divulgados pela Sesa em junho, cerca de 30% dos pacientes com consultas ou exames marcados não compareciam. A partir da nova regra, o cidadão deverá cancelar ou remarcar o atendimento com pelo menos sete dias de antecedência, comparecendo à unidade de saúde de referência próxima à sua residência.
O secretário de Estado da Saúde, Tyago Hoffmann, explica que o objetivo da medida é reduzir o alto índice de ausências e otimizar o uso dos serviços públicos:
“A medida não tem caráter punitivo, mas educativo e de responsabilidade coletiva. Quando um paciente informa antecipadamente que não poderá comparecer, a vaga é liberada e outro cidadão pode ser atendido”, afirmou.
Cancelamento de solicitações em caso de dados desatualizados
A portaria também prevê o cancelamento de solicitações quando há dados desatualizados no cadastro do paciente. Telefones inexistentes, mudanças de endereço não informadas, falecimento e outras inconsistências podem impedir o contato e resultar na desmarcação do atendimento.
Em junho, a Sesa identificou que, entre os 16.722 pacientes na fila de cirurgias eletivas, 2.597 não poderiam ser chamados devido à falta de informação atualizada. No mesmo período, o sistema estadual registrava 322.171 pedidos de consultas com especialistas, enquanto a oferta mensal de vagas era de apenas 125 mil.
Segundo a secretaria, a falta de dados corretos leva ao desperdício de vagas, prejudicando a organização da fila e o atendimento da população.
Os usuários podem atualizar seus dados diretamente na unidade de saúde de referência ou por meio da plataforma Integra Saúde Capixaba.
Novas regras também valem para as unidades municipais
Além das mudanças para os pacientes, a Portaria nº 065-R estabelece obrigações para as unidades municipais que fazem as solicitações de consultas e exames.
Entre as exigências estão:
- atualização contínua dos cadastros no Sistema Estadual de Regulação Ambulatória;
- uso adequado dos sistemas estaduais;
- garantia de comunicação eficiente entre solicitante e regulador;
- acompanhamento da população da área de abrangência.
A normativa determina ainda que municípios com taxa de absenteísmo superior a 20% deverão elaborar, no prazo de 60 dias após a publicação da portaria, um Plano de Ação para reduzir as faltas. O plano deve incluir estratégias de integração entre as bases de dados municipais e estaduais, além de mecanismos para melhorar o comparecimento dos pacientes.
Municípios que não cumprirem as regras estarão sujeitos à redução proporcional da oferta de vagas, conforme sua taxa de absenteísmo.


