TRF-1 considera ilegal norma que autorizava dentistas a realizar harmonização facial

Tribunal entendeu que o Conselho Federal de Odontologia extrapolou sua competência ao ampliar, por resolução, os procedimentos permitidos; decisão ainda pode ser contestada

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região considerou ilegal a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia.

A norma reconhecia a harmonização orofacial como uma especialidade odontológica e regulamentava a realização de procedimentos estéticos em diferentes regiões da face por cirurgiões-dentistas habilitados.

O julgamento foi concluído em 19 de agosto, por maioria de votos, após recursos apresentados pelo Conselho Federal de Medicina e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia.

A ação também contou com a participação da Associação Médica Brasileira, da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e de outras entidades médicas.

Quais procedimentos estavam previstos

A resolução reconhecia a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as técnicas regulamentadas estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, intradermoterapia, uso de biomateriais indutores de colágeno, laserterapia, bichectomia, lipoplastia facial e determinadas intervenções cirúrgicas nos lábios.

A norma alcançava procedimentos nos terços superior, médio e inferior da face, desde que realizados por cirurgiões-dentistas com a formação exigida pelo CFO.

Por que o tribunal considerou a resolução ilegal

O ponto central do julgamento não foi apenas a capacidade técnica dos profissionais, mas o limite do poder regulamentar de um conselho.

Para a maioria dos desembargadores, o Conselho Federal de Odontologia não poderia ampliar, por resolução administrativa, as atribuições estabelecidas pela legislação federal que regulamenta a profissão.

O entendimento foi de que a norma ultrapassou esses limites ao autorizar procedimentos estéticos invasivos em diferentes áreas da face.

As entidades médicas argumentaram que parte das técnicas possui finalidade exclusivamente estética e pode envolver riscos graves, como necrose, infecções, obstrução vascular e perda visual.

O CFO, por outro lado, sustenta que os cirurgiões-dentistas possuem conhecimento anatômico da face e podem adquirir formação específica para atuar na área.

Dentistas estão imediatamente proibidos?

A decisão exige uma interpretação cuidadosa.

O julgamento anulou a Resolução nº 198/2019, mas seus efeitos dependem da publicação do acórdão. Além disso, ainda cabe recurso, e o Conselho Federal de Odontologia informou que adotará as medidas judiciais disponíveis.

O próprio CFO afirma que, neste momento, a decisão não altera automaticamente as atribuições dos profissionais.

Portanto, não é preciso afirmar que todos os dentistas estão imediatamente proibidos de realizar qualquer procedimento estético facial. A extensão prática da decisão dependerá da publicação formal, de possíveis recursos e das orientações emitidas pelos órgãos competentes.

Nova resolução pode gerar outro debate

Em março de 2026, o CFO publicou a Resolução nº 286/2026, reconhecendo a Cirurgia Estética Orofacial como uma nova especialidade odontológica.

Essa norma é diferente da Resolução nº 198/2019, analisada no julgamento. A decisão poderá influenciar novas discussões judiciais, mas não significa, por si só, que a resolução mais recente também tenha sido anulada.

A existência de normas diferentes torna o cenário jurídico mais complexo e reforça a necessidade de acompanhar as manifestações do tribunal e dos conselhos profissionais.

Segurança do paciente permanece no centro

Procedimentos com toxina botulínica, preenchedores e técnicas cirúrgicas podem provocar complicações mesmo quando realizados por profissionais habilitados.

O risco depende do produto utilizado, da anatomia, da técnica, das condições do paciente e da capacidade de reconhecer e tratar eventos adversos.

Independentemente do desfecho da disputa entre os conselhos, o paciente deve verificar a formação do profissional, a regularidade do registro, a experiência na técnica e a estrutura do local.

Também é importante receber informações claras sobre indicações, limitações, alternativas e possíveis complicações antes de consentir com o procedimento.

A decisão do TRF-1 representa um capítulo relevante em uma discussão que envolve autonomia profissional, limites legais, mercado estético e segurança assistencial. O resultado definitivo, entretanto, ainda dependerá dos próximos passos judiciais.

Fonte: CNN Brasil, Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Conselho Federal de Medicina e Conselho Federal de Odontologia.

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