A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que torna obrigatória a realização de ultrassonografias morfológicas no pré-natal oferecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Pelo texto, a rede pública deverá disponibilizar ao menos dois exames desse tipo durante a gestação, com o objetivo de monitorar o desenvolvimento fetal, identificar malformações e avaliar riscos à saúde da mãe e do bebê. O descumprimento da norma, exceto em situações devidamente justificadas, poderá ser considerado negligência médica.
A proposta foi apresentada originalmente pelo deputado Beto Preto (PSD-PR) e relatada pela deputada Ana Paula Leão (PP-MG), que propôs um substitutivo para incluir a nova regra na Lei 14.598/23, já responsável por assegurar ecocardiogramas fetais e ultrassonografias transvaginais no SUS.
Especialistas da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (FEBRASGO) reforçaram a relevância da medida. Para a Dra. Maria Celeste Osório Wender, presidente da entidade, a iniciativa fortalece a avaliação das gestações. Já a Dra. Lara Rodrigues Felix, obstetra da Comissão Nacional de Ultrassonografia da FEBRASGO, destacou que a ultrassonografia morfológica amplia o diagnóstico precoce e pode indicar encaminhamento a centros de referência, acesso a terapias complexas e até cirurgias intrauterinas em casos selecionados.
Segundo a especialista, os exames também possibilitam identificar riscos para pré-eclâmpsia e parto prematuro, permitindo intervenções que reduzem complicações graves. Além dos benefícios clínicos, o exame oferece tranquilidade às famílias nos casos de gestação normal e reforça o vínculo afetivo com o bebê.
O impacto esperado da implementação é expressivo: redução de internações, melhor alocação de recursos, economia para o sistema de saúde e diminuição da morbimortalidade materna e perinatal.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise nas comissões de Previdência, Saúde, Finanças e Constituição e Justiça, antes de ser apreciado pelo plenário da Câmara e pelo Senado.