O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União, uma resolução que proíbe expressamente o uso de sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para a realização de tatuagens. A norma se aplica a procedimentos de todos os tamanhos e finalidades estéticas.
A única exceção prevista é para tatuagens com indicação médica, como no caso da pigmentação da aréola mamária em mulheres que passaram por mastectomia em decorrência do tratamento do câncer de mama. Nesses casos, o procedimento deve ser realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial com infraestrutura adequada. Isso inclui avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe capacitada para o manejo de eventuais intercorrências.
A medida foi relatada pelo conselheiro Diogo Sampaio, que demonstrou preocupação com o aumento da participação de médicos — especialmente anestesiologistas — na administração de agentes anestésicos para facilitar a realização de tatuagens extensas ou em áreas sensíveis do corpo. Segundo ele, não há evidência científica clara que comprove a segurança dessa prática para os pacientes ou para a saúde pública em geral.
Sampaio também destacou que a administração de anestesia em estúdios de tatuagem representa um risco adicional, uma vez que esses locais, em sua maioria, não dispõem dos requisitos mínimos exigidos para garantir a segurança anestésica. Além disso, o uso de anestésicos pode aumentar a absorção sistêmica dos pigmentos utilizados nas tatuagens, os quais frequentemente contêm metais pesados como cádmio, níquel, chumbo e cromo — substâncias potencialmente tóxicas ao organismo.
A resolução do CFM reforça o compromisso da entidade com a segurança dos procedimentos médicos e com a limitação do uso de recursos anestésicos a contextos clínicos apropriados e justificados.