O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 2.429/25, que unifica e atualiza as regras para a realização de cirurgia bariátrica e metabólica em adultos e adolescentes. O novo texto revoga as resoluções anteriores nº 2.131/2015 e nº 2.172/2017, e foi construído com base em evidências científicas recentes, em diálogo com a Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM).
Entre os principais avanços, destaca-se a inclusão de pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) entre 30 e 35, desde que apresentem comorbidades como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares, apneia do sono, doença hepática com fibrose, entre outras. Também foi retirada a restrição de idade mínima e máxima e o tempo de acompanhamento endocrinológico anteriormente exigido.
Adolescentes a partir de 14 anos com obesidade grave e complicações clínicas podem agora ser submetidos ao procedimento, desde que com avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis. Já adolescentes entre 16 e 18 anos devem seguir os mesmos critérios aplicáveis aos adultos.
A resolução também define critérios mais rígidos para os hospitais habilitados, incluindo estrutura para cirurgias de alta complexidade, UTI 24 horas e adequação física para pacientes com IMC superior a 60.
Além disso, a normativa atualiza a recomendação dos tipos de cirurgia mais indicados: o Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical são considerados os procedimentos padrão-ouro. Cirurgias como banda gástrica ajustável e scopinaro foram desaconselhadas.
De acordo com a SBCBM, a cirurgia bariátrica continua sendo a intervenção mais custo-efetiva para controle da obesidade grave, com impacto positivo na saúde pública e na qualidade de vida dos pacientes.