O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou, nesta quinta-feira (22), uma resolução que estabelece diretrizes nacionais para a prescrição de medicamentos por enfermeiros em todo o país. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e detalha critérios técnicos, requisitos de rastreabilidade e medidas voltadas à segurança do paciente.
De acordo com o texto, a prescrição de medicamentos por enfermeiros deve ocorrer exclusivamente no âmbito da consulta de enfermagem e estar fundamentada em protocolos institucionais ou programas de saúde pública, como os desenvolvidos no contexto da Atenção Primária à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).
A resolução reforça que a prática está amparada pela Lei nº 7.498/1986, que regula o exercício profissional da Enfermagem, e esclarece que a prescrição de medicamentos nessas condições não configura ato privativo da Medicina, desde que respeitados os limites legais e os protocolos estabelecidos.
Entre os principais pontos da norma, destaca-se a exigência de que toda prescrição contenha, obrigatoriamente, a identificação do protocolo clínico utilizado, o ano de publicação, a instituição responsável, além dos dados completos do enfermeiro prescritor, do paciente e do serviço de saúde. Segundo o Cofen, essas exigências visam garantir rastreabilidade, respaldo clínico-institucional e segurança do paciente.
A resolução também autoriza o uso de receitas eletrônicas, desde que assinadas com certificação eletrônica avançada ou qualificada, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da legislação vigente.
O Anexo II da norma apresenta um rol mínimo de medicamentos passíveis de prescrição por enfermeiros, com base em protocolos do Ministério da Saúde. A lista contempla fármacos utilizados no tratamento de infecções sexualmente transmissíveis (como sífilis, gonorreia e clamídia), contracepção e saúde sexual e reprodutiva, profilaxia pré e pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP), atenção à saúde da mulher, pré-natal e puerpério, saúde da criança, tuberculose, hanseníase, diabetes, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares, tabagismo, dengue e outras arboviroses.
Entre os medicamentos citados estão antibióticos, anticoncepcionais, antirretrovirais, insulinas, anti-hipertensivos e analgésicos, desde que prescritos de acordo com protocolos oficiais.
A resolução prevê ainda que estados, municípios e serviços de saúde poderão ampliar o rol de medicamentos autorizados, desde que a decisão esteja fundamentada em evidências científicas e formalmente incorporada a protocolos institucionais aprovados.
O Cofen também informou que poderá atualizar periodicamente a lista de medicamentos, acompanhando novas evidências científicas, mudanças nas políticas públicas e diretrizes sanitárias. Além disso, a Anvisa atualizou o SNGPC (Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados), permitindo o registro profissional de enfermeiros e a escrituração de receitas de antimicrobianos prescritos por esses profissionais em farmácias públicas e privadas.
A norma esclarece ainda que a prescrição por obstetrizes permanece restrita às competências definidas na legislação específica da prática obstétrica de enfermagem.
Segundo o Cofen, a resolução consolida o papel do enfermeiro como profissional estratégico na gestão do cuidado, especialmente na Atenção Primária à Saúde, ampliando o acesso da população aos tratamentos e fortalecendo a integralidade do SUS.

