Nova resolução permite equipamentos para identificar substâncias psicoativas, mas vestígios isolados não caracterizam a infração
Uma atualização das regras de fiscalização de trânsito abriu a possibilidade de usar equipamentos conhecidos como “drogômetros” para identificar substâncias psicoativas em motoristas.
O tema gerou dúvidas entre pessoas que utilizam medicamentos prescritos, como alguns analgésicos, estimulantes e produtos com canabinoides. O Ministério dos Transportes esclarece que a resolução não estabelece que a simples presença de vestígios seja suficiente para caracterizar uma infração.
| Ter uma prescrição não torna segura a direção quando um medicamento compromete os reflexos. Mas um teste qualitativo positivo, por si só, também não demonstra que a capacidade de dirigir estava alterada.
A regulamentação prevê a análise em conjunto com sinais de alteração da capacidade psicomotora. Os aparelhos destinados à fiscalização ainda precisam atender aos requisitos de certificação; a nova norma não significa que estejam imediatamente disponíveis em todas as blitzes.
Para o paciente, permanece a orientação prática de discutir com o prescritor efeitos como sonolência, tontura e redução da atenção, especialmente ao iniciar ou modificar um tratamento. Para a fiscalização, permanece a necessidade de distinguir detecção de uma substância e condução sob sua influência.
Fonte principal: Ministério dos Transportes — novas regras de fiscalização.

