A Justiça Federal de Alagoas concedeu a uma farmácia de manipulação localizada em Arapiraca a autorização para elaborar e comercializar produtos à base de cannabis. A decisão representa um marco, já que, até o momento, apenas a indústria farmacêutica tinha autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para vender medicamentos derivados da planta.
A autorização foi concedida pelo juiz federal Felini de Oliveira Wanderley, da 1ª Vara de Alagoas, que determinou que o estabelecimento não poderá sofrer sanções pela comercialização dos produtos. Segundo o magistrado, a decisão visa assegurar o direito à saúde dos pacientes que necessitam do uso controlado de derivados da cannabis, e destacou que cabe à Anvisa regulamentar e fiscalizar a produção, não criar barreiras ao exercício desse direito.
No mandado de segurança impetrado pela farmácia, argumenta-se que a resolução da Anvisa contraria princípios constitucionais como a legalidade, a liberdade econômica e o livre mercado. A peça jurídica sustenta que a agência, ao restringir a atuação apenas à indústria farmacêutica, cria uma reserva de mercado e impede que farmácias de manipulação operem com substâncias derivadas da cannabis medicinal.
O uso terapêutico da cannabis é reconhecido para o tratamento de diversas condições de saúde, incluindo epilepsia refratária, dores crônicas e transtornos neurológicos. Atualmente, o único medicamento autorizado no Brasil é o Mevatyl, indicado para pacientes com esclerose múltipla. Existem ainda produtos derivados da planta que, por não atenderem às exigências regulatórias, não são classificados como medicamentos. Outra possibilidade de acesso é a importação de medicamentos fabricados no exterior, muitas vezes sem necessidade de receita médica especial.
O debate acerca da proibição de farmácias de manipulação em elaborar e vender produtos à base de cannabis foi levado ao Supremo Tribunal Federal (STF). Em outubro do ano passado, o plenário reconheceu a repercussão geral do tema, considerando-o de relevância constitucional e recorrente nos tribunais inferiores.
A decisão final do STF, ainda sem data marcada, deverá estabelecer diretrizes para orientar a aplicação do entendimento em casos semelhantes, impactando diretamente o setor farmacêutico e o acesso dos pacientes a terapias baseadas em cannabis.