O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.133/2025, que torna obrigatória a oferta de cirurgia reconstrutiva para correção de lábio leporino e fenda palatina no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação, publicada no Diário Oficial da União no dia 7, contempla não apenas a cirurgia, mas também o acompanhamento clínico e a reabilitação multidisciplinar dos pacientes.
A nova lei determina que, sempre que a condição for identificada no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido deverá ser encaminhado com celeridade a centros especializados, com o objetivo de programar e realizar a cirurgia no tempo adequado.
Além do procedimento cirúrgico, a legislação prevê a oferta gratuita de serviços complementares de reabilitação, como fonoaudiologia, ortodontia, psicologia e demais atendimentos necessários para o pleno desenvolvimento do paciente. A assistência inclui exercícios de sucção, mastigação, desenvolvimento da fala, e uso de aparelhos ortodônticos ou implantes dentários, conforme avaliação especializada.
O projeto, aprovado pelo Congresso Nacional no início de abril, foi relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), que ressaltou a relevância da medida. Segundo ele, aproximadamente 15 crianças nascem por dia com lábio leporino no Brasil, e o diagnóstico e tratamento precoces são fundamentais para evitar prejuízos no desenvolvimento, na alimentação e na socialização das crianças.
Para o relator, embora o direito à saúde já seja garantido pela Constituição, a nova norma explicita de forma clara a obrigatoriedade da oferta do tratamento pelo SUS, conferindo maior segurança jurídica aos pacientes e às famílias.