A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde privados deverão oferecer cobertura obrigatória para o implante contraceptivo hormonal, conhecido popularmente como implanon. O procedimento, que também foi aprovado recentemente para uso no Sistema Único de Saúde (SUS), é considerado vantajoso por sua longa duração — até três anos — e pela alta eficácia na prevenção de gravidez indesejada.
A nova regra estabelece cobertura para todas as pessoas entre 18 e 49 anos, a partir de 1º de setembro.
Na mesma reunião, realizada em 8 de agosto, a ANS também aprovou a inclusão da Radioterapia de Intensidade Modulada (IMRT) no rol de procedimentos obrigatórios. Essa tecnologia será utilizada no tratamento de pacientes adultos com tumores do canal anal, com cobertura igualmente obrigatória a partir de setembro.
Outro procedimento avaliado foi o transplante de membrana amniótica, indicado para pacientes com queimaduras de pele. Contudo, a inclusão foi adiada, pois ainda há necessidade de ajustes no Sistema Nacional de Transplantes, além de atualizações em protocolos clínicos e diretrizes técnicas por parte do Ministério da Saúde.
A medida representa um avanço na ampliação do acesso a tecnologias de saúde, tanto em relação à contracepção quanto ao tratamento de doenças complexas, mas evidencia também os desafios logísticos e regulatórios para incorporar novos procedimentos ao sistema suplementar.