CNRM publica resoluções que alteram regras de ingresso e critérios de acesso a programas com pré-requisito. Medidas visam ampliar oportunidades e reduzir vagas ociosas.
A Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) publicou, no dia 6 de agosto de 2025, duas novas resoluções que marcam uma mudança significativa nas regras da residência médica no Brasil. As normas foram oficializadas no Diário Oficial da União e prometem transformar o planejamento de carreira de milhares de médicos, além de contribuir para a redução do número de vagas ociosas nos programas espalhados pelo país.
As novas diretrizes representam um avanço importante na dinâmica de formação médica no Brasil, trazendo mais flexibilidade e eficiência ao sistema.
Segunda Entrada Anual em Programas de Residência
A Resolução CNRM nº 1/2025 estabelece, oficialmente, a criação de uma segunda entrada anual para os programas de residência médica. A partir de agora, além da tradicional admissão com início em 1º de março, as instituições poderão oferecer novas turmas com início em 1º de setembro.
As matrículas dos candidatos aprovados para a segunda janela deverão ocorrer entre 10 de agosto e 30 de setembro.
A medida responde a uma demanda crescente por maior flexibilidade no acesso à residência médica, beneficiando tanto médicos recém-formados que não conseguiram ingresso na primeira seleção quanto instituições que enfrentam dificuldades para preencher todas as vagas disponíveis.
Flexibilização de Pré-Requisitos com RQE
A segunda resolução, de nº 2/2025, traz mudanças relevantes no que diz respeito ao acesso a programas de residência com exigência de especialidade prévia. Agora, médicos que possuem Registro de Qualificação de Especialista (RQE) — mesmo obtido por meio de prova de título e não via residência médica — poderão utilizá-lo como comprovação de pré-requisito para ingressar em programas que exijam aquela especialidade.
Com isso, profissionais que trilharam caminhos alternativos de formação, mas possuem reconhecimento oficial da especialidade, passam a ter igualdade de acesso aos programas de residência de áreas subsequentes.
As instituições formadoras deverão registrar os residentes no sistema da CNRM até 31 de março, para a primeira entrada, e até 30 de setembro, para a segunda entrada.
Impactos Esperados
Essas mudanças buscam modernizar o sistema de residência médica, aumentando sua capacidade de absorção de profissionais e valorizando trajetórias formativas alternativas que atendem aos critérios estabelecidos pelos Conselhos de Especialidade.
Além disso, ao permitir uma nova janela anual de ingresso, o sistema torna-se mais responsivo às necessidades regionais e institucionais, especialmente nas áreas com maior rotatividade ou déficit de residentes.
A reformulação também poderá beneficiar médicos que, por motivos pessoais ou profissionais, não conseguiram iniciar a residência na primeira seleção, além de contribuir para a melhor gestão de recursos humanos nas unidades formadoras.
Com as novas resoluções, a CNRM sinaliza uma adaptação do modelo de residência médica às realidades contemporâneas da formação e do mercado de trabalho médico no Brasil — promovendo mais inclusão, flexibilidade e eficiência.
Veja a resolução completa – Resolução CNRM nº1 de 1º de Agosto de 2025.