Mulheres a partir de 40 anos passaram a ter direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida está prevista na Lei nº 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na sexta-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU).
A nova norma teve origem no Senado Federal, por meio do Projeto de Lei nº 499/25, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o parlamentar, a antecipação da idade mínima para a realização do exame tem potencial para preservar muitas vidas, ao possibilitar o diagnóstico precoce do câncer de mama.
O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). Após as alterações, o texto retornou ao Senado Federal, onde obteve aprovação definitiva em novembro, sob relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
A proposta original previa a garantia do exame de mamografia de forma anual para todas as mulheres a partir de 40 anos. No entanto, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi retirada a palavra “anualmente”, alteração posteriormente aceita pelos senadores. Com isso, as mulheres nessa faixa etária passam a ter direito ao exame pelo SUS, respeitando a periodicidade definida pelas diretrizes e normas do Ministério da Saúde.
Antes da sanção da nova lei, a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia pelo SUS era restrita a mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade bienal. A realização do exame antes dos 50 anos ocorria apenas em situações específicas, como nos casos de rastreamento de câncer hereditário ou quando já havia alterações clínicas perceptíveis nas mamas.
A mudança foi incorporada à Lei nº 11.664/08, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)


