A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) manifestou preocupação diante da recente resolução que autoriza biólogos a executarem procedimentos estéticos minimamente invasivos, incluindo a aplicação de substâncias injetáveis como toxina botulínica e preenchedores dérmicos.
Segundo posicionamento oficial da entidade, embora esses procedimentos não envolvam ato cirúrgico, eles são classificados como atos médicos, dada sua complexidade e os riscos envolvidos. Sua realização exige profundo domínio de conhecimentos em anatomia, farmacologia, técnicas de aplicação, manejo de complicações e julgamento clínico — competências desenvolvidas ao longo de uma formação médica completa.
A SBD ressalta que a autorização para que profissionais não médicos executem esses procedimentos, ainda que amparados por treinamentos pontuais ou cursos livres, representa um risco para a segurança dos pacientes. A formação médica não pode ser substituída por qualificações simplificadas ou não regulamentadas.
Sob a perspectiva jurídica, a SBD também argumenta que uma resolução normativa não possui força legal para se sobrepor à Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), que define com clareza as atividades privativas do médico. Portanto, a resolução carece de respaldo jurídico sólido e pode comprometer a integridade assistencial à população.
Em nota, a entidade reafirma:
“A SBD continuará a atuar junto às autoridades competentes para que as normas e regulamentações respeitem os princípios legais e técnicos que regem a prática médica no Brasil.”