O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou o direito de pacientes recusarem transfusões de sangue por razões religiosas, ao rejeitar recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM). A decisão, de repercussão geral, deverá ser observada por todos os tribunais do país.
O julgamento ocorreu no plenário virtual, em sessão que se estende até esta segunda-feira (18). Votaram contra o recurso do CFM os ministros Gilmar Mendes (relator), Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.
Em setembro de 2024, o STF já havia decidido, por unanimidade, que cidadãos podem recusar procedimentos médicos por convicções religiosas, como no caso das Testemunhas de Jeová, que não aceitam transfusões de sangue.
Segundo a tese firmada, a recusa deve ser uma decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, podendo ser manifestada também por meio de diretivas antecipadas de vontade.
A decisão ainda abre espaço para procedimentos alternativos, desde que haja viabilidade técnico-científica, concordância da equipe médica e consentimento do paciente.
O recurso do CFM
O Conselho Federal de Medicina havia recorrido alegando omissões, questionando como proceder em casos em que não fosse possível obter o consentimento esclarecido do paciente ou em situações de risco iminente de morte.
Entretanto, no voto seguido pela maioria, o ministro Gilmar Mendes reiterou que tais pontos já haviam sido abordados: “Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente.”
Casos analisados
Dois processos serviram de base para a decisão:
- Uma mulher de Maceió que se recusou a realizar transfusão em cirurgia cardíaca.
- Uma paciente do Amazonas que exigiu custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, onde poderia ser feita sem transfusão.
Com a rejeição do recurso, o STF reforça a autonomia individual dos pacientes na relação médico-paciente, ainda que em situações de risco de vida.