STJ decide que recusar vacinação contra a Covid-19 de filhos configura descumprimento do dever parental e autoriza aplicação de multa.
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a recusa dos pais em vacinar os filhos contra a Covid-19 configura descumprimento dos deveres parentais e pode resultar em aplicação de multa. A decisão reforça a obrigatoriedade da vacinação infantil prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente de a vacina constar ou não no calendário do Plano Nacional de Imunização (PNI).
O entendimento foi consolidado durante o julgamento de um caso ocorrido no Paraná, no qual os pais de uma criança de 11 anos se recusaram a vaciná-la contra a Covid-19. A ausência da imunização foi identificada pela escola, que notificou o Ministério Público do Estado (MP-PR).
Atestado sem validade
A família apresentou um atestado médico de contraindicação à vacina, mas o documento foi rejeitado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Proteção à Saúde Pública, por falta de embasamento técnico-científico. Diante disso, o MP moveu ação contra os responsáveis legais da criança.
A defesa alegou que não havia obrigatoriedade formal da vacina contra a Covid-19 no PNI, mas o STJ entendeu que, mesmo assim, a vacinação é obrigatória quando recomendada por autoridades sanitárias nacionais e reconhecida como essencial à proteção da saúde coletiva, como foi o caso durante a pandemia.
Multa e fundamentação jurídica
Com base no ECA, que impõe aos pais o dever de assegurar à criança o direito à saúde e à vacinação obrigatória, o STJ determinou a aplicação de multa equivalente a três salários mínimos aos pais. A Corte reiterou que o interesse coletivo se sobrepõe à objeção individual quando se trata da proteção da saúde de crianças e adolescentes, especialmente em contextos de emergência sanitária.
A decisão tem repercussão relevante no contexto jurídico e sanitário, pois pode servir de referência para casos semelhantes em que a recusa vacinal se opõe a diretrizes de saúde pública.