De janeiro a agosto de 2025, pacientes obtiveram 122.450 autorizações da Anvisa para importar produtos à base de cannabis — alta de 13,3% frente ao mesmo período de 2024 (108.082). Os dados são da Cannect, via Lei de Acesso à Informação (LAI).
O que mostram os números
- Agosto/2025: 15.834 autorizações — 2º maior agosto da série (atrás de agosto/2024, com 15.989).
- Escalada desde 2015: de 850 autorizações (2015) para 167.337 (2024).
- Mantido o ritmo dos oito primeiros meses, 2025 deve fechar em novo recorde.
Autorizações por mês em 2025
Jan 14.045 | Fev 14.554 | Mar 14.485 | Abr 15.771 | Mai 17.156 | Jun 14.303 | Jul 16.302 | Ago 15.834
Média diária (evolução histórica)
2015: 2,33 | 2016: 2,39 | 2017: 5,76 | 2018: 9,64 | 2019: 23,35 | 2020: 48,80 | 2021: 110,30 | 2022: 220,31 | 2023: 374,67 | 2024: 458,46 | 2025: 510,20
Mercado em transição
Para Allan Paiotti, CEO da Cannect, os números refletem uma mudança de patamar:
“A cannabis medicinal começa a se integrar ao dia a dia da prática clínica no Brasil. A tendência é crescimento sustentável, tratamentos mais acessíveis e um ambiente terapêutico em que a cannabis seja tão natural quanto outras classes de medicamentos, com segurança para o paciente.”
Após a proibição da importação de flores pela Anvisa (set/2023), houve breve recuo; em seguida, o mercado migrou para novas vias de administração (por exemplo, gomas/“gummies”), e as autorizações voltaram a subir, batendo sucessivos recordes.
Outro ponto de atenção foi a contagem para 30 de setembro — prazo fixado pelo STJ para que União e Anvisa consolidassem a regulamentação do cultivo medicinal por empresas. A expectativa do setor é maior previsibilidade regulatória, investimentos em produção local e expansão do acesso terapêutico.
Como o paciente acessa hoje (importação x farmácia)
- Importação (RDC 660/2022): exige prescrição de profissional habilitado e autorização excepcional da Anvisa, com validade de 2 anos. A autorização permite importar o produto indicado na receita, em quantidade compatível com o tratamento.
- Venda em território nacional (RDC 327/2019): regula produtos de cannabis passíveis de venda em farmácias e drogarias mediante autorização sanitária específica. A Anvisa realizou consulta pública neste ano para atualizar essa norma.
Em síntese: a importação segue como principal porta de acesso no SUS/sistema suplementar, enquanto o marco de farmácia evolui para ampliar padronização, segurança e logística no país.

