CFO proíbe uso estético de PMMA por cirurgiões-dentistas

O Conselho Federal de Odontologia proibiu cirurgiões-dentistas de utilizarem o polimetilmetacrilato, conhecido como PMMA, como preenchedor injetável em procedimentos realizados exclusivamente com finalidade estética. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União e entrou em vigor em 24 de julho.

Com a nova determinação, o uso do PMMA por profissionais da odontologia permanece permitido apenas em tratamentos reparadores que estejam previstos no registro sanitário do produto e autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Para realizar esses procedimentos, o cirurgião-dentista também deverá possuir capacitação específica.

Segundo o CFO, são considerados exclusivamente estéticos os procedimentos que não apresentam indicação funcional, reparadora ou reconstrutora reconhecida. A resolução determina ainda que o produto não poderá ser empregado em quantidade, técnica ou finalidade diferentes das autorizadas pela Anvisa.

Entre as situações nas quais o PMMA permanece permitido estão a correção de perdas volumétricas faciais ou corporais decorrentes de sequelas de doenças e o tratamento da lipodistrofia relacionada ao uso de antirretrovirais por pessoas que vivem com HIV.

Material permanente e de alto risco

O PMMA é um material sintético formado por microesferas que, depois de injetadas, permanecem de maneira definitiva no organismo. Diferentemente de preenchimentos absorvíveis, como o ácido hialurônico, a substância não é naturalmente degradada pelo corpo e pode ser difícil ou até impossível de remover completamente.

A Anvisa classifica o PMMA como produto para saúde de Classe de Risco IV, a categoria mais elevada. O CFO destacou que apenas dois produtos com essa finalidade possuem registro regular no Brasil.

O uso inadequado pode provocar reações inflamatórias tardias, granulomas, infecções persistentes, necrose, embolia, hipercalcemia, insuficiência renal, cegueira e sequelas estéticas ou funcionais permanentes. Algumas complicações podem surgir meses ou anos depois da aplicação.

Consentimento e rastreabilidade serão obrigatórios

Nos casos reparadores em que o produto continuar autorizado, o paciente deverá receber explicações detalhadas sobre os riscos, os benefícios, as alternativas terapêuticas e o caráter permanente do material.

O profissional também deverá entregar a etiqueta de rastreabilidade do produto e obter o termo de consentimento livre e esclarecido antes do procedimento. A rastreabilidade permite identificar fabricante, lote e demais informações importantes caso ocorram complicações.

O descumprimento da resolução poderá resultar em processo ético-disciplinar, sem prejuízo de possíveis responsabilidades civis, penais e administrativas.

A medida reforça a preocupação dos conselhos profissionais e das autoridades sanitárias com o uso indiscriminado de preenchimentos permanentes. O PMMA não está proibido em todas as circunstâncias, mas sua utilização deve permanecer restrita às indicações reparadoras autorizadas e ser realizada por profissionais devidamente capacitados. Fonte: Metrópoles

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