Resolução estabelece prazos, descontos, parcelamento e condições especiais para pessoas físicas e jurídicas registradas nos Conselhos de Medicina
O Conselho Federal de Medicina definiu as regras para cobrança das anuidades de médicos e empresas prestadoras de serviços médicos em 2027.
A contribuição anual é obrigatória para profissionais com inscrição ativa e para pessoas jurídicas registradas nos Conselhos Regionais de Medicina. O pagamento mantém a regularidade cadastral necessária ao exercício profissional e ao funcionamento das empresas submetidas à fiscalização do sistema CFM/CRMs.
Além do valor integral, a regulamentação estabelece prazos para pagamento antecipado, descontos, parcelamento e critérios aplicáveis a situações específicas.
Pagamento e descontos
O médico poderá pagar a anuidade em parcela única ou utilizar as modalidades de parcelamento previstas pelo sistema.
Como ocorre nos exercícios anteriores, os maiores descontos são destinados aos pagamentos realizados antecipadamente. O percentual diminui conforme a data se aproxima do vencimento integral.
Os valores e boletos devem ser consultados no CRM Virtual ou nos canais oficiais do Conselho Regional em que o profissional mantém sua inscrição.
O CFM alerta que boletos e links de pagamento devem ser acessados exclusivamente pelos endereços oficiais. Sites que utilizam domínios semelhantes aos do Conselho já foram empregados em tentativas de fraude contra médicos.
Primeiro registro e inscrições secundárias
Médicos que realizarem a primeira inscrição poderão ter redução sobre a anuidade e sobre algumas taxas administrativas, conforme os critérios previstos na resolução. O valor também poderá ser calculado proporcionalmente aos meses restantes do ano.
Quem possui inscrição em mais de um estado deve verificar as regras relativas à inscrição secundária. Transferências, reativações e novos registros podem gerar cobranças proporcionais ou obrigações diferentes, conforme a situação cadastral.
O cancelamento da inscrição não ocorre automaticamente quando o médico deixa de trabalhar em determinado estado. Enquanto o registro permanecer ativo, poderão continuar sendo geradas anuidades.
Isenções previstas
A regulamentação mantém hipóteses específicas de isenção ou redução, que dependem de comprovação e análise pelo Conselho Regional.
Entre as situações tradicionalmente contempladas estão médicos com idade igual ou superior a 70 anos, profissionais que exercem a medicina exclusivamente na condição de médicos militares e pessoas com doenças graves ou incapacitantes que atendam aos critérios regulamentares.
A existência de uma condição potencialmente elegível não significa que o benefício será aplicado automaticamente. Em determinadas situações, é necessário apresentar documentos dentro do prazo definido pelo CRM.
Regras para empresas médicas
As anuidades das pessoas jurídicas são calculadas de acordo com faixas de capital social. Clínicas, hospitais, empresas de serviços médicos e outras pessoas jurídicas registradas devem conferir se as informações cadastrais estão atualizadas antes da emissão da cobrança.
Mudanças no capital social, abertura ou encerramento de filiais, transformação societária e baixa da empresa precisam ser comunicadas ao Conselho. Uma empresa encerrada na Receita Federal, mas ainda ativa no CRM, pode continuar acumulando débitos.
Como evitar fraudes
O pagamento deve ser realizado somente pelo CRM Virtual ou pelos canais indicados no site oficial do Conselho Regional.
O CFM orienta que os médicos desconfiem de cobranças enviadas por WhatsApp, SMS ou e-mail com links externos. Os endereços oficiais do Conselho Federal utilizam o domínio cfm.org.br.
Antes de pagar, é recomendável confirmar o nome do beneficiário, o valor e a origem do boleto ou código Pix.
Fonte: MedCof e Conselho Federal de Medicina.


