França aprova projeto sobre morte assistida; entenda por que a eutanásia permanece proibida no Brasil

Texto francês estabelece critérios rigorosos para pacientes com doenças graves e incuráveis, enquanto a legislação brasileira enquadra a intervenção destinada a provocar a morte como crime

A Assembleia Nacional da França aprovou, em leitura definitiva, um projeto de lei que estabelece o direito à morte assistida sob critérios específicos. A votação ocorreu em 15 de julho de 2026 e representa uma mudança importante na legislação francesa sobre o fim da vida.

A aprovação parlamentar, entretanto, não significa que o procedimento tenha se tornado imediatamente disponível. O texto foi encaminhado ao Conselho Constitucional francês, que deverá avaliar sua conformidade com a Constituição antes da promulgação e da entrada em vigor.

A medida aproxima a França de outros países que já adotam alguma forma legal de morte assistida. As regras, os conceitos e os procedimentos variam de acordo com cada legislação. Por isso, termos como eutanásia, suicídio assistido, ortotanásia e cuidados paliativos não devem ser utilizados como sinônimos.

No Brasil, tanto a eutanásia quanto o auxílio material ao suicídio permanecem proibidos. A ortotanásia, por outro lado, é aceita eticamente e não consiste em provocar deliberadamente a morte.

Quais são as regras previstas na França

O modelo aprovado pelo Parlamento francês restringe o acesso a pessoas adultas, francesas ou legalmente residentes no país. O paciente deve apresentar uma doença grave e incurável, em estágio avançado ou terminal, associada a sofrimento físico ou psicológico persistente.

Também é necessário que a pessoa tenha capacidade para manifestar uma decisão livre, consciente e informada. Isso exclui situações em que o paciente não consegue compreender o significado e as consequências da escolha.

O pedido deve ser apresentado a um médico, responsável por avaliar o preenchimento dos critérios em conjunto com outros profissionais de saúde. Após a aprovação, o texto prevê um período mínimo de reflexão antes da confirmação definitiva da decisão.

A substância letal poderá ser autoadministrada pelo paciente. Caso a pessoa esteja fisicamente impossibilitada, a aplicação poderá ser realizada por um profissional autorizado, conforme as condições definidas pela legislação.

O modelo busca estabelecer salvaguardas para evitar decisões tomadas sob coação, desespero momentâneo ou ausência de assistência adequada. Ainda assim, o tema permanece cercado por controvérsias éticas, médicas, jurídicas e religiosas.

Eutanásia e suicídio assistido não são a mesma coisa

Na eutanásia, outra pessoa, geralmente um profissional de saúde, administra uma substância com a intenção direta de provocar a morte do paciente e interromper um sofrimento considerado intolerável.

No suicídio assistido, a pessoa recebe os meios necessários para causar a própria morte, mas realiza pessoalmente o ato final. A participação de terceiros ocorre na prescrição, no fornecimento ou na preparação da substância.

A principal diferença está em quem executa a ação que provoca a morte. Em ambos os casos, porém, existe a intenção deliberada de antecipar o óbito.

O termo “morte assistida” pode ser utilizado de maneira mais ampla e assumir significados diferentes conforme a legislação de cada país. Por isso, uma notícia sobre sua legalização precisa ser interpretada de acordo com o texto legal específico.

Por que a eutanásia é proibida no Brasil

O Código Penal brasileiro não possui um artigo específico denominado “eutanásia”. Na prática, a conduta de provocar intencionalmente a morte de outra pessoa pode ser enquadrada como homicídio, previsto no artigo 121.

Dependendo das circunstâncias, pode haver discussão sobre homicídio privilegiado quando o agente atua movido por relevante valor moral. Essa possibilidade pode reduzir a pena, mas não transforma a conduta em legal.

O auxílio material para que uma pessoa pratique suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal. As consequências penais variam de acordo com a conduta e com o resultado, especialmente quando há lesão grave ou morte.

A autorização expressa do paciente não retira, por si só, a responsabilidade penal. Isso ocorre porque a vida é tratada pelo ordenamento jurídico brasileiro como um bem protegido, e o consentimento não torna lícita uma ação destinada a causar a morte.

Além das normas penais, médicos estão submetidos ao Código de Ética Médica. O profissional não pode abreviar a vida do paciente, ainda que exista solicitação do próprio indivíduo ou de seus representantes.

O que é ortotanásia

A ortotanásia consiste em permitir que a morte ocorra em seu tempo natural, sem iniciar ou manter intervenções desproporcionais que apenas prolonguem o processo de morrer em uma pessoa com doença grave, incurável e em fase terminal.

Nesse contexto, podem ser limitados ou suspensos procedimentos considerados inúteis ou excessivos, desde que a decisão respeite a vontade do paciente ou de seu representante legal e seja acompanhada de assistência integral.

A ortotanásia não envolve a administração de uma substância com a intenção de causar a morte. O paciente continua recebendo medidas de conforto, controle da dor, suporte emocional e cuidados paliativos.

A Resolução nº 1.805/2006 do Conselho Federal de Medicina permite ao médico limitar ou suspender tratamentos que prolonguem a vida de pacientes terminais, garantindo os cuidados necessários para aliviar o sofrimento. A validade da resolução foi reconhecida pela Justiça Federal.

Portanto, interromper um tratamento desproporcional não equivale automaticamente a praticar eutanásia. A diferença central está na intenção e na natureza do ato: na ortotanásia, evita-se o prolongamento artificial e inútil do processo de morte; na eutanásia, realiza-se uma intervenção deliberada para antecipar o óbito.

Distanásia e prolongamento do sofrimento

A distanásia representa o prolongamento do processo de morrer por meio de tratamentos invasivos ou desproporcionais, mesmo quando não existe possibilidade razoável de cura ou recuperação.

Ela pode ocorrer quando recursos tecnológicos são utilizados para manter funções biológicas sem oferecer benefício clínico significativo. Nessas situações, o tratamento pode aumentar o sofrimento do paciente e de seus familiares sem modificar o desfecho da doença.

Evitar a distanásia não significa abandonar o paciente. A assistência deve continuar por meio do controle de sintomas, suporte psicológico, comunicação adequada e respeito aos valores da pessoa.

Cuidados paliativos não provocam a morte

Os cuidados paliativos procuram prevenir e aliviar o sofrimento de pacientes com doenças ameaçadoras da vida. A abordagem inclui controle da dor, manejo de falta de ar, náuseas, ansiedade, delirium e outros sintomas, além de apoio social, espiritual e familiar.

Em algumas situações, pode ser utilizada a sedação paliativa para reduzir a consciência de um paciente com sintomas refratários, que não responderam às medidas disponíveis. O objetivo é aliviar o sofrimento, e não causar a morte.

Essa distinção é fundamental porque a sedação paliativa adequadamente indicada não é sinônimo de eutanásia. A dose é ajustada de acordo com a necessidade clínica e a intenção terapêutica é o conforto.

Diretivas antecipadas de vontade

No Brasil, uma pessoa pode registrar previamente quais tratamentos deseja ou não receber caso futuramente perca a capacidade de decidir. Essas orientações são conhecidas como diretivas antecipadas de vontade.

O documento pode abordar reanimação cardiopulmonar, ventilação mecânica, alimentação artificial, internação em UTI e outros procedimentos. As preferências devem ser discutidas com profissionais de saúde e familiares para reduzir dúvidas durante situações críticas.

As diretivas não podem autorizar a eutanásia, pois uma manifestação individual não afasta a legislação penal. Elas podem, entretanto, orientar a limitação de tratamentos desproporcionais e favorecer uma assistência coerente com os valores do paciente.

Um debate que envolve autonomia e proteção

Os defensores da morte assistida costumam destacar a autonomia individual e o direito de evitar sofrimento intolerável diante de uma doença incurável. Os críticos apontam o risco de decisões influenciadas por depressão, abandono, desigualdade social, falta de acesso a cuidados paliativos ou pressão sobre pessoas vulneráveis.

Também existem discussões sobre a capacidade de decisão, a objeção de consciência dos profissionais e os mecanismos necessários para prevenir abusos.

No Brasil, a mudança dependeria de debate legislativo e de alterações no ordenamento jurídico. Até que isso ocorra, provocar deliberadamente a morte de um paciente ou fornecer auxílio material para o suicídio continua sendo uma conduta proibida.

A legislação atual permite que o fim da vida seja conduzido sem tratamentos inúteis e com respeito à autonomia, mas dentro dos limites da ortotanásia, das diretivas antecipadas e dos cuidados paliativos.

Notícia de referência: CNN Brasil. Informações legislativas confirmadas pela Assembleia Nacional da França e pelo Conselho Federal de Medicina.

Compartilhe este post nas redes sociais:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Se inscreva gratuitamente no nosso blog


Fique por dentro de novidades sobre nossa programação e receba os conteúdos em primeira mão no seu email

Preencha com os seus dados para contato:

Grade de Conteúdo

Módulo 1 - História da Cannabis

A história da Cannabis na Medicina

Módulo 2 - Fitocanabinoide

Compostos-chave que desvendam os segredos terapêuticos da cannabis

Módulo 3 - Terpenos e Terpenoides

As moléculas aromáticas que definem os efeitos únicas da cannabis

Módulo 4 - Sistema Endocanabinóide e Endocanabinoidoma

O complexo sistema essencial na modulação de processos biológicos através da cannabis

Módulo 5 - Canabinóides e suas Propriedades

As propriedades surpreendentes dos canabinoides e como eles interagem para trazer benefícios

Módulo 6 - Cannabis na Neurologia:

Nas síndromes demências
Na epilepsia
No autismo
No TDH
Na insônia
No alzheimer
No parkinson

Módulo 7 -Cannabis nas Doenças Psiquiátricas

Na ansiedade
Na depressão
No TEPT
Na esquizofrenia
Nos transtornos de humor
No TAB
Na dependência química e redução dos danos

Módulo 8 - Cannabis na Pediatria

Tratamentos seguros e eficazes na pediatria

Módulo 9 - Cannabis na Nutrologia

Cannabis na obesidade

Módulo 10 - Cannabis na Medicina Do Esporte

Cannabis revolucionando a medicina esportiva, oferecendo novas soluções para recuperação e desempenho

Módulo 11 - Cannabis na Dor

Uma abordagem inovadora no tratamento da dor crônica e aguda

Módulo 12 - Cannabis Na Unidade Básica De Saúde

Transforme o atendimento na saúde básica com o potencial terapêutico inovador da cannabis

Módulo 13 - Cannabis Nos Cuidados Paliativos

Aprimore os cuidados paliativos:alívio e conforto através das propriedades únicas da cannabis

Módulo 14 - Cannabis na Dermatologia

Explore o uso da cannabis na dermatologia para tratamentos de pele mais naturais.

Módulo 15 - Prescrição e Acompanhamento

Aprenda a escrever e acompanhar seus pacientes de forma mais assertiva em cada tratamento

Módulo 16 - Interações Medicamentosas / Efeitos Colaterais e Contraindicações

Entenda as medicações medicamentosas, efeitos colaterais e contraindicações da cannabis

Módulo 17 - Legislação

Fique por dentro da legislação atual sobre cannabis medicinal e esteja sempre à frente no campo médico

Módulo 18 - Avaliação Final

Consolide seu conhecimento e esteja preparado e esteja preparado para aplicar com confiança o uso da cannabis na prática médica

Módulo 19 - Certificado 60h - Extensão MEC

Valide suas habilidades e avance na carreira com este curso especializado.

Preencha o formulário e receba o nosso contato:

Preencha os dados para entrar em contato:

Preencha os dados para entrar em contato:

Preencha com os seus dados para receber nosso contato:

Preencha os dados para entrar em contato: