A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas frequentes quando o assunto envolve despesas médicas, planos de saúde e inclusão de dependentes. Especialistas alertam que erros nesses campos estão entre os motivos mais comuns de retenção na malha fina da Receita Federal.
A principal orientação é simples: o contribuinte deve declarar apenas os valores que realmente saíram do próprio bolso e manter toda a documentação comprobatória organizada.
Segundo a vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, é fundamental observar como funciona o pagamento do plano de saúde antes de informar as despesas na declaração.
Quando o plano é totalmente custeado pela empresa empregadora, nenhum valor pode ser deduzido pelo contribuinte. Porém, nos casos em que existe coparticipação financeira, apenas a parcela efetivamente paga pelo trabalhador pode ser lançada no Imposto de Renda.
A mesma regra vale para planos com coparticipação. Nessa modalidade, além da mensalidade fixa, o beneficiário paga valores adicionais conforme a utilização de consultas, exames ou procedimentos. Como esses gastos são arcados diretamente pelo contribuinte, eles podem ser deduzidos normalmente.
Outro ponto que exige atenção é o reembolso de despesas médicas realizado pelo plano de saúde.
Especialistas explicam que apenas o valor efetivamente desembolsado pode ser utilizado como dedução. Se uma consulta custou R$ 500 e o plano reembolsou R$ 200, por exemplo, apenas os R$ 300 restantes podem ser declarados como despesa médica dedutível.
Segundo especialistas tributários, lançar o valor integral mesmo após reembolso pode ser interpretado como tentativa de dedução indevida e aumentar o risco de inconsistências junto à Receita Federal.
Nos planos familiares, a recomendação é que cada integrante declare apenas a parte correspondente aos seus próprios pagamentos, mesmo quando o contrato do plano seja único.
Caso existam dependentes incluídos na declaração, as despesas deles devem ser lançadas pelo responsável que os relaciona como dependentes no Imposto de Renda.
A Receita também estabelece regras específicas para quem não possui vínculo formal de dependência. Se uma pessoa paga o plano de saúde de um sobrinho, por exemplo, mas ele não é declarado como dependente, nenhuma das partes pode utilizar a despesa como dedução.
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca destaca que o ponto central é conseguir comprovar documentalmente os pagamentos realizados.
Embora despesas médicas não possuam limite máximo de dedução no Imposto de Renda, valores elevados frequentemente chamam a atenção da Receita Federal e podem levar à necessidade de comprovação adicional.
Esse cenário é comum em famílias de pessoas com deficiência, doenças raras ou condições neurodivergentes, que frequentemente possuem gastos elevados com tratamentos, terapias e acompanhamento médico.
No caso de dependentes com deficiência, a legislação prevê uma regra específica: não existe limite de idade para mantê-los vinculados à declaração do responsável, desde que haja comprovação médica adequada por meio de laudos.
Além dos filhos, pessoas sob tutela ou curatela judicial também podem ser incluídas como dependentes sem restrição etária.
No entanto, especialistas alertam que qualquer rendimento recebido pelo dependente também deve obrigatoriamente constar na declaração. Isso inclui aposentadorias, pensões, salários ou benefícios previdenciários.
Dependendo da renda do dependente, pode ser mais vantajoso realizar uma declaração separada, mesmo que ele esteja dentro das condições legais para permanecer como dependente.
Outro detalhe importante envolve bens registrados em nome do dependente. Contas bancárias, imóveis e veículos adquiridos com benefícios fiscais para pessoas com deficiência precisam constar na declaração do responsável.
No caso de veículos comprados com isenção tributária, a orientação é declarar o valor efetivamente pago na aquisição e informar na descrição que o automóvel foi adquirido com incentivos fiscais específicos para pessoas com deficiência.
Especialistas também lembram que, na declaração pré-preenchida da Receita Federal, os dados dos dependentes nem sempre aparecem automaticamente. Em muitos casos, as informações precisam ser inseridas manualmente, salvo quando o dependente autoriza previamente o compartilhamento dos dados por meio da plataforma Gov.br.

