Foi sancionada uma nova legislação que reforça o direito dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de se afastarem por até três dias ao ano para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.
O direito já estava previsto na legislação desde 2018, porém a nova norma amplia sua efetividade ao estabelecer a obrigatoriedade de divulgação dessa informação por parte das empresas. Além disso, as organizações também deverão informar os trabalhadores sobre campanhas oficiais de vacinação contra o HPV e sobre o acesso a serviços de diagnóstico de câncer de mama, próstata e colo do útero.
A legislação também amplia o escopo do benefício, passando a incluir explicitamente a realização de exames preventivos relacionados ao papilomavírus humano (HPV), além dos exames oncológicos já previstos anteriormente.
A Lei 15.377 foi sancionada pelo Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU), consolidando medidas voltadas à promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho.


