A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que inclui a adrenalina autoinjetável na lista de medicamentos disponibilizados gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa atender pacientes com risco de reações alérgicas graves, como anafilaxia, oferecendo acesso facilitado a um medicamento que pode salvar vidas.
De acordo com o texto, os pacientes precisarão comprovar a necessidade do uso por meio de laudo médico. Além disso, o SUS poderá fornecer a adrenalina autoinjetável em locais com grande circulação ou concentração diária de pelo menos 1.500 pessoas, como aeroportos, rodoviárias, portos, supermercados, estações de trem, metrô e ônibus, centros comerciais e empresariais, shoppings, instituições de ensino e templos religiosos, entre outros.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Zé Vitor (PL-MG), ao Projeto de Lei 85/2024, de autoria do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). Segundo Zé Vitor, foram realizadas adequações na técnica legislativa e melhorias no mérito do projeto, com o objetivo de garantir maior segurança jurídica à proposta.
As canetas autoinjetáveis de adrenalina contêm uma dose pré-medida do medicamento, indicado especialmente em casos de anafilaxia — uma reação alérgica potencialmente fatal que pode ocorrer segundos ou minutos após a exposição a determinados alérgenos. Os sintomas incluem dificuldade para respirar, inchaço da garganta e da língua, tontura e queda brusca da pressão arterial.
O relator destacou a importância da medida ao afirmar que “as canetas autoinjetáveis têm a capacidade de reverter rapidamente os sintomas da anafilaxia e prevenir a morte”.
Próximos passos
A proposta segue para análise nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, ainda precisará ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)