O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.400/26, que altera as regras relacionadas ao período de férias de médicos residentes e residentes de outras áreas da saúde no Brasil.
Com a nova legislação, os profissionais poderão fracionar os 30 dias de férias anuais em períodos menores, desde que cada etapa tenha no mínimo dez dias consecutivos.
Antes da mudança, a legislação previa apenas um período contínuo de 30 dias de descanso por ano, sem possibilidade de divisão das férias.
A nova regra entrará em vigor dentro de 180 dias e também se aplicará a residentes multiprofissionais da área da saúde. No entanto, os critérios específicos para operacionalização do fracionamento ainda deverão ser definidos em regulamentação própria.
A legislação teve origem no Projeto de Lei 1732/22, de autoria da ex-deputada federal Soraya Manato (Espírito Santo), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024.
O texto promove alterações na Lei 6.932/81, responsável por regulamentar os programas de residência médica no Brasil.
Segundo definição do Ministério da Educação (MEC), a residência médica é considerada uma modalidade de ensino de pós-graduação destinada a médicos, caracterizada pelo treinamento em serviço sob supervisão de profissionais altamente qualificados, sendo realizada em instituições de saúde universitárias ou não.
A mudança na legislação busca oferecer maior flexibilidade aos residentes, profissionais que tradicionalmente enfrentam jornadas intensas de trabalho e formação prática durante a especialização.


